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Sumaré,03/12/2024

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O FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS É A PRERROGATIVA DE TER DIREITOS

O FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS É A PRERROGATIVA DE TER DIREITOS

Na Europa da Idade Média, somente os burgos oucidades podiam caracterizar, por meio de documentos escritos, as constituições,os Direitos Civis de seus residentes.

Desse modo, cidadãotornou-se sinônimo de homem livre, detentor de direitos e vantagens individuais.Agora, cidadão e cidadania descrevem-se ao indivíduo tido como membro de umEstado com os mesmos direitos e atividades reconhecidas aos demais membrosdesse Estado.

Ser cidadão refere-sea uma igualdade diante da lei conquistada a partir das revoluções modernas,Francesa e Americana e posteriormente reconhecida em todo o planeta.

Os direitos civis,imprescindíveis à liberdade individual, como a liberdade de ir e vir, liberdadede imprensa, de pensamento e de fé, o direito à propriedade e o direito àjustiça, são ganhos característicos do século XVIII e foram estabelecidos pelaRevolução Francesa.

O direito de votar eser votado, o de escolher com independência, voto secreto, os denominadosdireitos políticos, eclodiram no século XIX. E os direitos sociais, direito àeducação, direito ao trabalho, entre outros foram admitidos a partir do séculoXIX e consolidados no século XX.

Para a fixação dessesdireitos emanaram instituições próprias: tribunais de justiça, para os direitoscivis, sistemas eleitorais, órgãos legislativos e representativos, para osdireitos políticos. Agrupamentos de educação primária, serviços sociais e deprevidência, para os direitos sociais.

As constituições damaioria dos países asseguram os direitos humanos aos seus cidadãos. Contudo, sãoprevisíveis também certas exceções, o que corresponde a dizer, o limite idealdesses direitos, isto é, toda a humanidade, quase nunca é atingido.

“A essência dos Direitos Humanos é direito ater direitos. A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda a parte”(Martin Luther King Jr.).

Os controles maiscomuns sucedem no campo dos direitos políticos e podem ser dívididos em doisgrupos: as restrições determinadas em lei e as simples violações dos direitoshumanos. Entre os controles legais, alguns são aceitos universalmente, o casodos portadores de distúrbios mentais, outros, como a negação do direito de votoaos analfabetos, é motivo de polêmica. Em alguns países, esses controles sãomotivados por discriminações relativas a sexo, cor, raça e religião.

Os princípios de liberdadee igualdade definidos no século XVIII foram reafirmados pela DeclaraçãoUniversal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU, a 10 dedezembro de 1948. Nessa instituição mundial, há uma Comissão de DireitosHumanos, que opera como fiscalizadora junto aos países membros, a fim de forçá-losa cumprir as determinações em favor dos direitos humanos expressas nessacarta.   

A Paz éuma conquista do esforço conjunto ao trabalho e respeito dos Direitos Humanos”(Fernando Pessoa).

Prof. Osmar Azol Fernandes

 





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