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Sumaré,20/04/2024

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PL é aprovado para ampla divulgação da Tarifa Social na conta de água e esgoto

Projeto de Lei garante que as informações sobre o benefício constem nas faturas mensais, no site da concessionária e nos postos de atendimento


PL é aprovado para ampla divulgação da Tarifa Social na conta de água e esgoto

Os vereadores de Sumaré se reuniram na tarde desta
terça-feira (14) para discutir e votar o Projeto de Lei nº 164/2022, que altera
a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.703, de 02 de dezembro de 2021,
sobre a divulgação do benefício da Tarifa Residencial Social nas contas de água
e esgoto. A

presentada em regime de urgência pelo presidente da Casa
Legislativa, vereador Willian Souza (PT), a propositura foi aprovada por unanimidade
em plenário e deve seguir para a sanção do prefeito municipal.

Segundo a proposta, a concessionária dos serviços de
saneamento de água e esgoto deverá realizar ampla divulgação da Tarifa
Residencial Social, incluindo, obrigatoriamente, informação sobre o direito e
condições para solicitação do benefício. A comunicação deve ser realizada
mensalmente, nas faturas enviadas aos usuários; no site da empresa, contendo,
no mínimo, os critérios para enquadramento e os procedimentos para
cadastramento; e em sua sede, nos postos e agências de atendimento ao
consumidor.

De acordo com Willian, “a Lei Municipal nº 6.703, de 02 de
dezembro de 2021, em sua redação original, já estabelece a obrigatoriedade de a
concessionária informar nas faturas enviadas mensalmente aos clientes sobre o
direito à Tarifa Social e as condições para solicitação do benefício. O
objetivo de nossa proposição é ampliar a divulgação do benefício, de forma que
as informações sobre o direito à Tarifa Social constem nas faturas, no sítio eletrônico
e nos postos de atendimento da empresa”, explica.









O projeto, que determina que a divulgação da Tarifa
Residencial Social deverá ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e
fácil compreensão, adequa os termos da legislação vigente com os critérios
definidos pela Resolução ARES-PCJ nº 251, de 05 de setembro de 2018.




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