Seja bem vindo
Sumaré,18/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Projeto assegura ingresso e permanência de cães-guia em locais de uso coletivo

O PL será votado com outras nove propostas, na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira


Projeto assegura ingresso e permanência de cães-guia em locais de uso coletivo

O direito de ingresso e permanência de cães-guia e de
assistência para pessoas com deficiência em locais de uso coletivo no município
de Sumaré é tema do Projeto de Lei nº 80/2022, que será votado na 20ª sessão do
ano da Câmara. Apresentada pelo vereador Rudinei Lobo (PL), a proposta,
juntamente a outros nove projetos, faz parte da Ordem do Dia da reunião desta
terça-feira (14), que terá início a partir das 15h.

O PL prevê que as pessoas com deficiência, usuárias de cão
de assistência ou de cão-guia têm o direito de ingressar e permanecer com o
animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo da cidade de
Sumaré.

Os animais somente são proibidos de entrar em
estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia,
transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e
esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de
preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação,
processamento, preparação e armazenamento de alimentos, ou em locais em que
seja obrigatória a esterilização individual.

Para o caso de cães em fase de socialização ou treinamento,
a propositura determina que será obrigatório estarem em companhia de seu
treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados, e com a devida placa de
identificação. Na condição de cão já habilitado, o animal deverá possuir
carteira de identificação e plaqueta de identificação, além de carteira de
vacinação atualizada, e equipamento composto por coleira, guia e arreio com
alça.

A proposta permite o ingresso dos animais nos hospitais da
rede pública e privada, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), por
período pré-determinado e sob condições prévias, para a visitação de pacientes
internados, respeitando-se os critérios definidos por cada estabelecimento.

Fica vedada a exigência do uso de focinheira como condição
para a entrada dos cães nos locais, sendo proibida a cobrança de valores,
tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à
presença de cão de assistência ou do cão-guia nestes estabelecimentos.

Segundo Rudinei, “nosso PL tem a intenção de garantir os
direitos das pessoas com deficiência em nosso município. É preciso acabar com o
preconceito e fazer valer a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, que conceitua discriminação como toda forma de
distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou
o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a
recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistidas”,
reforça o vereador.















Ainda de acordo com o projeto, as pessoas com deficiência e
a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter, em sua residência, o cão
de assistência ou cão-guia, não se aplicando quaisquer restrições previstas em
convenção, regimento interno ou regulamentos condominiais. Tentativas de
qualquer natureza com o objetivo de impedir ou dificultar o usufruto desse
direito serão consideradas atos de discriminação, contando com interdição e
multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 30.000,00.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login