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Sumaré,25/04/2024

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Sumaré poderá ter microchipagem de animais domésticos

O vereador Alan Leal do partido Patriota, protocolou na Câmara de Sumaré o Projeto de Lei nº 27/2021, que dispõe sobre a microchipagem obrigatória de animais domésticos no município.


Sumaré poderá ter microchipagem de animais domésticos

O vereador Alan Leal do partido Patriota,
protocolou na Câmara de Sumaré o Projeto de Lei nº 27/2021, que dispõe sobre a
microchipagem obrigatória de animais domésticos no município. A propositura,
que tem como finalidade identificar cães, gatos e outros
 pets, além
de responsabilizar diretamente seus donos em caso de abandono e maus-tratos,
ainda deve ser discutida e votada pelos parlamentares sumareenses. 


De acordo com o PL, todos os bichos
domésticos da cidade, das classes “mamífero” e “réptil” deverão portar
identificação eletrônica individual e definitiva, implantada através de
transponder (microchip) para uso animal. Os estabelecimentos, feiras ou
criadores que comercializam esses 
pets deverão realizar a
identificação com chip inserido de forma subcutânea na base do pescoço, por
profissional médico veterinário devidamente habilitado.


O projeto determina que os
estabelecimentos deverão possuir cadastro de cada animal comercializado,
constando, no mínimo, o nome, endereço, número de telefone, documento de
identidade e CPF do proprietário; e a origem do animal, raça, data de
nascimento (exata ou presumida), sexo, características físicas, registros de
vacinação e número do microchip aplicado.


Para o vereador, “a proposição
mostra-se imperiosa diante das circunstâncias e formas como estão sendo abandonados
os cães e outros animais domésticos na cidade de Sumaré. O projeto apresentado
está fundamentado na necessidade de coibir tal prática e responsabilizar os
proprietários que maltratam ou abandonam seus cães, gatos e outros animais.
Nascido da necessidade de controle sanitário, o microchip ganhou, em diversos
países, especialmente os europeus, caráter obrigatório, e, entre suas
vantagens, destacam-se o monitoramento do animal, o controle sanitário e o
controle de ninhadas”, certifica Alan.


Caso haja descumprimento do que
estipula o PL, será cobrada multa para o proprietário do cão, gato ou outro, no
valor de R$ 100, dobrando o valor em situação de reincidência. O
estabelecimento comercial, vendedor ou criador também será multado, no valor de
R$ 1 mil por animal irregular, com dobra no montante se houver
reincidência. 


Em hipótese de terceira reincidência
do proprietário ou comerciante, ocorrerá a apreensão do 
pet, será
lavrada multa de R$ 2 mil para cada bicho apreendido, e será cobrada a diária
da clínica veterinária ou hotel até que a irregularidade seja sanada e o animal
seja retirado pelo proprietário.




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