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Sumaré,25/04/2024

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Lei do prefeito Dalben possibilita reparcelar débitos de lotes em vias de regularização fundiária

Foi publicada no Diário Oficial de Sumaré da última sexta-feira, dia 5, a Lei Nº 6.514, de autoria do Prefeito Luiz Dalben, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reparcelar os débitos decorrentes de contratos de alienação de lotes municipais.


Lei do prefeito Dalben possibilita reparcelar débitos de lotes em vias de regularização fundiária

color:#222222;mso-fareast-language:PT-BR">Foi publicada no Diário Oficial de
Sumaré da última sexta-feira, dia 5, a Lei Nº 6.514, de autoria do Prefeito
Luiz Dalben, que autoriza o Poder Executivo Municipal a reparcelar os débitos
decorrentes de contratos de alienação de lotes municipais no Nova Esperança I e
II, Parque Bandeirantes I, II e III, Jardim Bom Retiro, Jardim Luiz Cia, Jardim
Conceição II e Residencial Portal Bordon II para fins de regularização
fundiária, promovida pela Secretaria Municipal de Habitação. O novo
parcelamento refere-se aos débitos anteriores à lei, e prevê descontos de
multas e juros.

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A solicitação do reparcelamento
poderá ser feita até o início do próximo mês de junho na Seção de Protocolo
Geral da Prefeitura, localizado na Rua Dom Barreto, nº 1.211, localizado próximo
ao Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h.


O requerente deve ser comprador legal
ou, se esse for falecido, deverá ser herdeiro legal com a devida comprovação
desta qualidade, cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido. Em todos os
casos, é obrigatória a comprovação de residência no imóvel.


Os débitos totais poderão ser
divididos em até 72 vezes mensais, totalizando 6 anos. Mas, se a opção for o
parcelamento em até 12 vezes, haverá opções de concessão de descontos sobre
multas e juros, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$
60,00 reais, já considerando o desconto em quaisquer das escolhas:

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">À vista: 20% de desconto;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">2 parcelas: 19%;

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mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">3 parcelas: 18%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">4 parcelas: 17%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">5 parcelas: 16%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">6 parcelas: 15%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">7 parcelas: 14%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">8 parcelas: 13%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">9 parcelas: 12%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">10 parcelas: 11%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">11 parcelas: 10%;

·        
mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#222222;mso-fareast-language:
PT-BR">12 parcelas: 5%.

































color:#222222;mso-fareast-language:PT-BR">“Esse reparcelamento irá beneficiar
muitas famílias da nossa cidade, em especial aos contribuintes que possuem
débitos junto à Administração Municipal decorrentes de contratos de alienação
de lotes municipais para fins de regularização fundiária e que, devido ao
momento que estamos passando ou qualquer outro motivo, acabaram atrasando os
pagamentos mensais. Agora elas poderão escolher a opção que melhor atende as
suas atuais condições e colocar essa situação em dia”, disse o prefeito Luiz
Dalben.




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