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Sumaré,28/03/2024

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Projeto de Lei aprovado pela Câmara garante prótese dentária à população em Sumaré

Um Projeto de Lei aprovado pelos vereadores de Sumaré autoriza a Prefeitura a fornecer próteses dentárias aos cidadãos que não tenham condições de adquiri-las.


Projeto de Lei aprovado pela Câmara garante prótese dentária à população em Sumaré

Um Projeto de
Lei aprovado pelos vereadores de Sumaré autoriza a Prefeitura a fornecer
próteses dentárias aos cidadãos que não tenham condições de adquiri-las. O
benefício é previsto no Programa Sumaré Sorridente, aprovado por meio do PL nº
32/2021, de autoria do vereador Andre da Farmácia do partido PSC.


A propositura
foi aprovada com 16 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta
terça-feira dia 16 e agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.


Conforme o
projeto, a Prefeitura fornecerá prótese dentária total superior e prótese dentária
total inferior, conforme orientação do profissional da área odontológica
responsável pelo atendimento.


Serão
beneficiadas as pessoas residentes em Sumaré há pelo menos um ano,
preferencialmente maiores de 40 anos de idade e que comprovadamente não tenham
condições de adquirir as próteses, após triagem a ser realizada pela Secretaria
de Saúde.


“Ouvindo os
reclames da população, fiz um levantamento, através de visita à secretária de
Saúde do município, e identifiquei que um grande número dos nossos munícipes
possui a necessidade de recuperação de sua saúde bucal e quase que a totalidade
tem como única solução viável a prótese total. Neste interim, a grande maioria
desses munícipes não possui condições financeiras de privar a si mesmo ou sua
família das necessidades básicas em detrimento ao pagamento dos custos
necessários a realização de um procedimento no setor privado”, explica Andre da
Farmácia.











Na
justificativa do projeto, o vereador reforça que a prioridade de atendimento
deve ser para os casos mais graves e para pessoas mais carentes. Para ter
acesso às próteses, os pacientes ainda deverão se submeter previamente a
realização de exames específicos por profissional da área odontológica da rede
municipal de saúde, com a referência da unidade solicitante. A Prefeitura
poderá regulamentar a lei e firmar convênio visando o cumprimento da mesma.




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