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Sumaré,29/03/2024

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"Parcele Fácil” programa de regularização de débitos: adesão começa neste dia 1º e se estende até 30 de abril em Sumaré

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm a possibilidade de parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal, por meio do “Parcele Fácil”


Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm a possibilidade de parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal, por meio do “Parcele Fácil”. O programa que prevê regularização dos débitos parcelados ou com desconto de até 100% do valor da multa e juros moratórios para pagamento à vista foi prorrogado, conforme novo Ato Normativo. O período de adesão vai de 1º
a 30 de abril.

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Além de contemplar o contribuinte com a regularização perante o Fisco
Municipal - com o parcelamento do débito tributário com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas - o Programa beneficia a Administração Municipal, também afetada pela crise financeira, já que o incentivo proporcionará um incremento na arrecadação de tributos.

Para aderir ao Programa Parcele Fácil é necessário que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e o não pagamento de qualquer parcela revogará o benefício. Mais informações pelos canais de atendimento da CEAC – Central de Atendimento ao Contribuinte: 3399.5263/3399.5261 e 9.7172.8903 (WhatsApp), de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Conheça as opções de parcelamento:

▶️ À vista, com desconto de 100% do valor da multa e juros moratórios;

▶️ Em até duas parcelas mensais iguais, com desconto de 90% do valor da multa e juros moratórios;

▶️ Em até quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 70% do valor da multa e juros moratórios;

▶️ Em até doze parcelas mensais iguais, com desconto de 60% do valor da multa e juros moratórios;

▶️ Em até vinte e quatro parcelas mensais iguais, com desconto de 50% do valor da multa e juros moratórios.




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