Saúde nos Municípios - Planos de Saúde, Impactos Orçamentários e a Necessidade de Repasse aos Municípios
Para compreender a importância do ressarcimento aos municípios, podemos utilizar um exemplo simples
Imagine que o Município A possui orçamento estruturado para atender 100 pessoas. Da mesma forma, o Município B organiza seu orçamento para atender 100 pessoas. Se o Município B passa a atender pacientes vindos do Município A sem a devida compensação financeira, seu planejamento será impactado, pois estará custeando atendimentos além da capacidade prevista.
A lógica é semelhante quando tratamos dos planos de saúde. O município estrutura sua rede pública — consultas, exames, cirurgias e atendimentos de urgência — com base em um orçamento definido. Quando beneficiários de convênios utilizam o SUS para procedimentos que estão cobertos por seus contratos, gera-se um custo adicional ao sistema municipal.
O ressarcimento desses atendimentos é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e os valores pagos pelas operadoras são destinados ao Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde. Contudo, o município que efetivamente realizou o atendimento não recebe automaticamente esses recursos.
Diante desse cenário, é fundamental discutir mecanismos jurídicos e institucionais que assegurem equilíbrio financeiro e justiça federativa. Assim como existe pactuação para compensação entre municípios, deve-se buscar um caminho que garanta que os valores referentes a usuários de planos de saúde retornem ao ente municipal que arcou com o serviço.
Essa medida representa responsabilidade fiscal, justiça na aplicação dos recursos públicos e fortalecimento da saúde nos municípios.
Otaviano Carvalho
Embaixador dos municípios




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