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Sumaré,16/04/2026

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Fique em Dia amplia abrangência e inclui ISSQN retido na fonte nas negociações

Fonte: Prefeitura de Paulínia
Fique em Dia amplia abrangência e inclui ISSQN retido na fonte nas negociações

Desde fevereiro, a Prefeitura de Paulínia instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos - "Fique em Dia", que tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso dos munícipes com a prefeitura. E, a partir de agora, entram no programa as dívidas relacionadas ao ISS de construção civil e de tomador. 

A inclusão foi feita por meio da Lei Complementar 136, de 9 de abril de 2026, e podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, que tenham débitos tributários e não tributários, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. 

O "Programa Fique em Dia" é executado pela Procuradoria Geral do Município e estará disponível para adesão até o dia 30 de abril. Para negociar os débitos é preciso vir até o Paço Municipal e procurar pelo setor de Dívida Ativa, no andar superior do prédio. 

Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com a Prefeitura.

O valor da dívida será calculado somando:
  • Valor principal;

  • Correção monetária;

  • Juros;

  • Multa por atraso;

  • Honorários advocatícios;

  • Despesas processuais pagas pelo município;

** Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura, esses devem ser quitados diretamente pelo contribuinte.


Descontos Oferecidos:

  • 100% de desconto na multa por atraso;

  • Desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022;

** Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é de 100% apenas da multa, mantendo os juros.

Opções de parcelamento:

Após os descontos, a dívida pode ser parcelada conforme o valor total.

  • Inferior a R$ 5.000,00 → até 50 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela);

  • De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 → até 60 parcelas (mínimo R$ 100,00 por parcela);

  • De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 → até 70 parcelas (mínimo R$ 500,00 por parcela);

  • De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 → até 80 parcelas (mínimo R$ 1.000,00 por parcela);

  • Acima de R$ 150.000,00 → até 100 parcelas (mínimo R$ 5.000,00 por parcela);

  • Empresas em recuperação judicial → até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 independente do valor da dívida;

** As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.

 

O que não entra no programa:

  • Débitos já compensados ou pagos com bens;

  • Débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);

  • ITBI;

  • Débitos contratuais;

  • Preços públicos.

Como aderir ao programa?

A adesão deve ser feita mediante requerimento formal, com apresentação de documentos:

  • Pessoa física: documento com CPF;

  • Pessoa jurídica: contrato social e documentos dos responsáveis;

  • Representante legal: procuração.

** O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.

Regras:

  • A adesão implica confissão da dívida;

  • Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo;

  • Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo;

  • Com o cancelamento, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se integralmente a multa moratória e os juros.
     

Mais informações: (19) 3874-5747




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