Fique em Dia amplia abrangência e inclui ISSQN retido na fonte nas negociações
Desde fevereiro, a Prefeitura de Paulínia instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos - "Fique em Dia", que tem como principal objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso dos munícipes com a prefeitura. E, a partir de agora, entram no programa as dívidas relacionadas ao ISS de construção civil e de tomador.
O "Programa Fique em Dia" é executado pela Procuradoria Geral do Município e estará disponível para adesão até o dia 30 de abril. Para negociar os débitos é preciso vir até o Paço Municipal e procurar pelo setor de Dívida Ativa, no andar superior do prédio.
Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com a Prefeitura.
O valor da dívida será calculado somando:
Valor principal;
Correção monetária;
Juros;
Multa por atraso;
Honorários advocatícios;
Despesas processuais pagas pelo município;
** Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura, esses devem ser quitados diretamente pelo contribuinte.
Descontos Oferecidos:
100% de desconto na multa por atraso;
Desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022;
** Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é de 100% apenas da multa, mantendo os juros.
Opções de parcelamento:
Após os descontos, a dívida pode ser parcelada conforme o valor total.
Inferior a R$ 5.000,00 → até 50 parcelas (mínimo R$ 50,00 por parcela);
De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 → até 60 parcelas (mínimo R$ 100,00 por parcela);
De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 → até 70 parcelas (mínimo R$ 500,00 por parcela);
De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 → até 80 parcelas (mínimo R$ 1.000,00 por parcela);
Acima de R$ 150.000,00 → até 100 parcelas (mínimo R$ 5.000,00 por parcela);
Empresas em recuperação judicial → até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 independente do valor da dívida;
** As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
O que não entra no programa:
Débitos já compensados ou pagos com bens;
Débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta);
ITBI;
Débitos contratuais;
Preços públicos.
Como aderir ao programa?
A adesão deve ser feita mediante requerimento formal, com apresentação de documentos:
Pessoa física: documento com CPF;
Pessoa jurídica: contrato social e documentos dos responsáveis;
Representante legal: procuração.
** O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.
Regras:
A adesão implica confissão da dívida;
Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo;
Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo;
Com o cancelamento, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, restabelecendo-se integralmente a multa moratória e os juros.
Mais informações: (19) 3874-5747



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