São Carlos regulamenta fiscalização de fogos de artifício e prevê multas de até R$ 15,3 mil
Decreto estabelece regras para comercialização, armazenamento, transporte e soltura de artefatos pirotécnicos, com foco na segurança da população, proteção ambiental e bem-estar animal
A Prefeitura de São Carlos regulamentou a fiscalização da comercialização, do armazenamento, do transporte e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município. As normas estão previstas no Decreto Municipal nº 396/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 24.145/2026 e define os procedimentos para garantir o cumprimento da legislação.
Com a regulamentação, a fiscalização poderá ser realizada por Guardas Municipais, Fiscais de Serviços Públicos e Fiscais Ambientais, tanto em operações programadas quanto a partir de denúncias feitas pela população. Durante as ações, as equipes terão autorização para realizar inspeções, solicitar documentos, identificar responsáveis e apreender produtos em caso de irregularidades.
O decreto também estabelece as penalidades para quem descumprir as regras. As sanções podem incluir advertência, quando cabível, além de apreensão dos produtos, interdição do local em situações excepcionais e aplicação de multas.
Os valores definidos são de 150 UFESP (R$ 5.763,00) para pessoas físicas e 400 UFESP (R$ 15.368,00) para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Além das medidas de fiscalização, a administração municipal poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos do uso irregular de fogos de artifício. A iniciativa também busca incentivar uma convivência mais segura e respeitosa, especialmente com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, animais e com o meio ambiente.


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