Limite de 40 anos: por que no Brasil ninguém pode f icar preso por mais que isso — nem mesmo monstros como Champinha ou o Maníaco do Parque
Condenações que ultrapassam 200 anos de prisão chamam atenção, mas a lei brasileira impõe um limite de tempo para o cumprimento da pena. Entenda por que isso acontece e o que a Justiça faz em casos de alta periculosidade

Uma dúvida comum: como alguém pode ser condenado a 200 anos, mas cumprirapenas 40?
Quando a Justiça brasileira condena alguém a 100, 200 ou até 300 anos de prisão, umapergunta surge imediatamente: essa pessoa vai realmente passar todo esse tempo presa?No Brasil, a resposta é não.De acordo com o Art. 75 do Código Penal, mesmo que a somatória das penas ultrapasseesse número, o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade é de 40anos. Isso não significa que crimes gravíssimos fiquem impunes — mas reflete a opção doordenamento jurídico brasileiro por um sistema penal que visa, além da punição, apossibilidade de ressocialização.
O que diz a lei?
A redação atual do artigo 75 do Código Penal foi dada pela Lei nº 13.964/2019, conhecidacomo Pacote Anticrime, que aumentou o limite de 30 para 40 anos:"O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos."Esse limite se aplica independentemente do número ou da gravidade dos crimescometidos. A condenação pode ultrapassar esse tempo — como forma de reprovaçãoformal — mas a execução penal é limitada por esse teto máximo.
Por que essa regra existe?
A razão está no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na ConstituiçãoFederal, e na natureza ré educativa da pena. O sistema jurídico brasileiro não adota aprisão perpétua nem a pena de morte. O objetivo, ainda que nem sempre cumprido naprática, é oferecer ao condenado a possibilidade de reinserção social, após ocumprimento da pena e o devido processo legal.Além disso, o sistema penitenciário brasileiro já enfrenta sérios problemas desuperlotação, violência e falta de estrutura. Ampliar o tempo de reclusão poderia agravarainda mais essas distorções, sem trazer maior efetividade à segurança pública.
Casos de repercussão: condenações muito além dos 40 anos
Alguns casos emblemáticos demonstram o contraste entre a pena aplicada e o tempo queserá efetivamente cumprido:
- Francisco de Assis Pereira — o Maníaco do ParqueCondenado a mais de 280 anos de prisão por uma série de estupros e assassinatos emSão Paulo nos anos 90. Apesar da sentença gigantesca, ele cumpre pena dentro do limitelegal.
- Suzane von RichthofenRecebeu 39 anos de prisão pelo assassinato brutal dos próprios pais. Já progrediu deregime e hoje está em liberdade.
Caso Champinha: por que ele continua internado mesmo após duas décadas?
Em 2003, o então adolescente Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido comoChampinha, participou de um dos crimes mais bárbaros do país: o sequestro, tortura,estupro e assassinato de Liana Friedenbach e Felipe CaAé.Por ter 16 anos à época, ele não foi julgado como adulto. Foi internado por três anos, limitemáximo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas em 2007, a Justiçadeterminou sua internação em hospital de custódia, com base em laudos que indicamtranstornos mentais e alta periculosidade.Champinha, hoje com mais de 35 anos, permanece internado sem previsão de liberdade,não mais como punição, mas como medida de segurança prevista nos artigos 96 e 97 doCódigo Penal.
Maníaco do Parque pode sair em 2028?
Sim. A pena imposta a Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, foi limitada a 30anos, pois esse era o teto previsto no momento da condenação. Caso não haja novoslaudos que indiquem periculosidade associada a transtornos mentais, ele poderádeixar o hospital de custódia em 2028.No entanto, assim como no caso de Champinha, laudos psiquiátricos podem justificar aprorrogação de sua internação por medida de segurança, mesmo após o fim do tempolegal de pena.
O que acontece depois dos 40 anos?
Cumpridos os 40 anos (ou 30, se condenação anterior à nova lei), a pena se extingue.Contudo, se o condenado for considerado perigoso por razões psiquiátricas, a Justiçapode impor internação compulsória, conforme os artigos 96 e 97 do Código Penal.Assim, a liberdade não é automática para aqueles cuja presença em sociedade aindarepresente risco concreto.
Concluindo...
O limite de 40 anos de prisão no Brasil não significa impunidade, mas sim a escolha deum modelo penal sem prisão perpétua e com base nos direitos humanos. Embora nãoseja imune a críticas, esse modelo procura garantir que o sistema penal não abandone suafunção de reeducar e reintegrar.Nos casos excepcionais, como o de Champinha ou o Maníaco do Parque, o Judiciário teminstrumentos para impedir que pessoas com alto grau de periculosidade sejamcolocadas em liberdade, mesmo após o fim da pena.A sociedade deve estar atenta: justiça eficaz não se mede apenas pela duração da pena,mas pelo equilíbrio entre punição, prevenção e dignidade.
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