A polícia prende e a Justiça solta: justiça ou impunidade?
A frase é repetida nas ruas, nas redes sociais e até por autoridades indignadas: “A polícia prende e a Justiça solta.” Para muitos, trata-se de um retrato da impunidade no Brasil. Para outros, é apenas a Justiça cumprindo o seu papel: garantir que ninguém seja preso fora dos limites da lei. Afinal, o que está por trás dessa aparente contradição? Estaríamos diante de uma falha do sistema ou de um funcionamento correto dentro do que prevê a Constituição?
A resposta exige olhar para além da revolta popular e entender como funciona o processo penal brasileiro — e porque, muitas vezes, soltar é exatamente o que a Justiça deve fazer.
Funções distintas: polícia investiga, Judiciário julga
A atuação da polícia, especialmente em casos de flagrante, é essencial para a repressão de crimes. Porém, após a prisão, cabe ao Judiciário avaliar a legalidade do ato e decidir se aquela pessoa deve permanecer presa ou responder em liberdade. Essa análise leva em consideração uma série de princípios constitucionais, entre eles, a presunção de inocência — segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Ou seja, a prisão, no Brasil, não é a regra — é a exceção.
Prisão não é punição antecipada
Há uma falsa ideia de que a prisão imediata é sinônimo de justiça feita. No entanto, no modelo jurídico brasileiro, prender alguém antes da condenação definitiva só é permitido em situações excepcionais, como risco à ordem pública, risco de fuga ou ameaça à investigação — conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A chamada prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada, mas apenas como medida cautelar, e sempre mediante fundamentação judicial. Quando o juiz “solta” alguém, muitas vezes está apenas reconhecendo a ausência desses requisitos legais — e respeitando a Constituição, não o contrário.
Presos provisórios: um retrato preocupante
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30% da população carcerária brasileira é composta por presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não foram julgadas. Em muitos casos, elas acabam sendo absolvidas ou recebem penas que não exigiriam reclusão.
“Quando o Judiciário revoga uma prisão, ele não está sendo leniente. Está evitando injustiças, protegendo o devido processo legal”, afirma Mariana Lopes, defensora pública em São Paulo. “Ninguém deve ser mantido preso apenas por pressão social ou pela aparência de culpa.”
Clamor social e populismo penal
É compreensível que a população reaja com indignação diante de crimes, especialmente os mais graves. Porém, transformar o clamor público em critério de decisão judicial abre caminho para o chamado populismo penal, onde decisões são tomadas para satisfazer o senso comum, não a lei.
Prisões mal fundamentadas também são um problema
É importante destacar que nem toda prisão feita pela polícia tem base legal suficiente. Há casos de flagrantes mal documentados, abordagens arbitrárias ou prisões feitas sem elementos concretos de autoria. Nessas situações, o juiz, ao analisar o caso, tem o dever de relaxar a prisão ou aplicar medidas alternativas, como monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima ou comparecimento periódico em juízo — conforme previsto na Lei nº 12.403/2011.
A Justiça cumpre a lei, mesmo quando impopular
A ideia de que “a Justiça solta” precisa ser contextualizada. O Judiciário não age para frustrar o trabalho da polícia, mas para garantir que as regras do jogo sejam seguidas por todos — inclusive pelo próprio Estado. Sem isso, o risco é trocar o Estado de Direito por um estado de exceção.
Respeitar o devido processo legal e os direitos fundamentais não é ser conivente com o crime — é proteger todos os cidadãos, inclusive os inocentes, de prisões arbitrárias. Em tempos de insegurança, manter firme o compromisso com a Constituição é o que separa a justiça verdadeira da simples vingança.
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